Senado aprova projeto que obriga cyber-cafés e lan houses a manterem cadastro de usuários
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei que obriga os estabelecimentos que exploram serviços de locação de computadores com acesso à internet, como os cyber-cafés e lan houses, a manterem cadastros de seus usuários. A proposta, de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES), aprovada em caráter terminativo, agora segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
De acordo com o projeto, o cadastro deverá ser preservado pelo estabelecimento por até três anos, contendo nome, número do documento de identidade do usuário, identificação do terminal utilizado, data e hora de início e término de sua utilização.
Segundo o texto aprovado pela CCJ, fica assegurado o sigilo das informações armazenadas, salvo em virtude de ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Em caso de descumprimento da nova regra, os estabelecimentos estarão sujeitos a multas que variam de R$ 10 mil a R$ 100 mil, conforme a gravidade da conduta, ou até mesmo à cassação do alvará de funcionamento em caso de reincidência.
– A grande maioria desses estabelecimentos não exige identificação de seus usuários, o que permite a atuação virtualmente anônima dos malfeitores – observou o relator da matéria, o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).
Fonte: oglobo – Autor: Adriana Vasconcelos.